DTA – Trânsito Aduaneiro
O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido para exportadores e importadores habilitados pela Receita Federal e realizados por prestadores de serviços logísticos para transportar cargas ou mercadorias para recintos mais propícios ao desembaraço, sendo alfandegados, nos modais rodoviário ou aéreo.
As vantagens de ter esse benefício é o desembaraço da carga poder ser realizado na jurisdição da importação, oferecendo otimização de custo. A Receita Federal é responsável por conceder a autorização e documentação específica (DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro) ao transportador.
DTA – Pátio (prazo de até 48h na remoção da mercadoria).
Confira abaixo os serviços de DTA realizados pela empresa:
- DTA PÁTIO (REMOÇÃO EM ATÉ 24HRS)
- DECLARAÇÃO DE TRANSITO ADUANEIRO (DTA)
- ACOMPANHAMENTO DA CHEGADA DA MERCADORIA NA ZONA PRIMÁRIA;
- ELABORAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL FISCAL;
- ACOMPANHAMENTO DO DESPACHO DE TRÂNSITO;
- ACOMPANHAMENTO DO CARREGAMENTO E LACRE DA MERCADORIA;
- MONITORAMENTO DA MERCADORIA DA SAÍDA AO DESTINO;